Nos ensinos básico e secundário recorrente, as vagas existentes em cada estabelecimento de educação e de ensino, para matrícula ou renovação de matrícula, são preenchidas dando-se prioridade, sucessivamente, aos alunos:
- a)Com necessidades educativas especiais de caráter permanente, de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua redação atual ou do diploma sobre educação inclusiva que lhe venha a suceder;
- b)Com maior proximidade geográfica à sua respetiva residência ou local de atividade profissional;
- c)Outras prioridades e ou critérios estabelecidos pelo estabelecimento de educação e de ensino.
IV -Listas, distribuição, transferências e mudança de curso