- 1 -Os SASIPC dispõem de um conselho de ação social, constituído por:
- a)Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, que preside ao conselho;
- b)Administrador dos SASIPC;
- c)Dois estudantes indicados pelas associações de estudantes do Instituto Politécnico de Coimbra, sendo que devem ser obrigatoriamente bolseiros.
- 2 -O conselho de ação social (CAS) deve emitir parecer sobre o plano de ação do Instituto Politécnico de Coimbra para a ação social e sobre o respetivo relatório de atividades.
- 3 -Ao CAS cabe propor a forma de concretização da política de ação social do Instituto Politécnico de Coimbra e acompanhar o cumprimento das normas que garantem a funcionalidade e qualidade dos serviços prestados pelos SASIPC.
Artigo 83.º — Conselho de ação social
Vigente desde: 14/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2019