São alterados os artigos 10.º e 12.º do Despacho Normativo n.º 2/2015, de 20 de janeiro, os quais passam a ter a seguinte redação:
Artigo 10.º
Candidaturas
As candidaturas aos regimes de apoio referidos no n.º 1 do artigo 4.º são formalizadas nos termos e prazos anualmente definidos no regulamento de candidatura e pagamento das ajudas, apoios, prémios e outras subvenções a efetuar pelo IFAP, I. P., no âmbito das medidas definidas a nível nacional e europeu para a agricultura, assuntos marítimos e pescas e setores conexos, aprovado pela Portaria n.º 58/2017, de 6 de fevereiro.
Artigo 12.º
Pagamento
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -Em alternativa à redistribuição prevista no número anterior, pode proceder-se à transferência de montantes financeiros entre regimes de apoio associado, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da Agricultura.