O pagamento específico por superfície ao arroz é concedido ao agricultor cujas subparcelas candidatas reúnam as seguintes condições:
- a)Sejam totalmente semeadas ou plantadas com arroz do código NC 1006 10;
- b)Estejam situadas em terrenos sistematizados especificamente para a cultura de arroz;
- c)Utilizem o alagamento como método exclusivo de irrigação;
- d)Mantenham a cultura do arroz pelo menos até ao início de estágio de grão leitoso em condições normais de crescimento;
- e)Sejam semeadas ou plantadas, com arroz, o mais tardar no dia 30 de junho do ano do pedido.