- 1 -O conselho geral reúne, ordinariamente, quatro vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que o presidente o convocar, por sua iniciativa, a pedido do presidente do Politécnico de Leiria, ou ainda de um terço dos seus membros.
- 2 -Por decisão do conselho geral, podem participar nas reuniões, sem direito a voto:
- a)Os diretores das unidades orgânicas;
- b)Personalidades convidadas para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade.
- 3 -O presidente do Politécnico de Leiria participa nas reuniões do conselho geral, sem direito a voto.
Artigo 20.º — Reuniões do conselho geral
Vigente desde: 21/03/2024
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