- 1 -O conselho académico é um órgão de natureza consultiva, ao abrigo do n.º 2 do artigo 78.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, possuindo também funções de cooperação e articulação entre unidades orgânicas, no âmbito técnico-científico e no âmbito pedagógico, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 80.º do mesmo diploma legal.
- 2 -Constituem o conselho académico:
- a)O presidente do Politécnico de Leiria, que preside;
- b)O vice-presidente do Politécnico de Leiria responsável pela área académica;
- c)Os diretores das unidades orgânicas;
- d)Os presidentes dos conselhos técnico-científicos das escolas;
- e)Os presidentes dos conselhos pedagógicos das escolas;
- f)Um estudante de cada escola, a designar pela respetiva associação de estudantes;
- g)Um representante das unidades de investigação sem estatuto de unidade orgânica, a designar pelo conjunto dos respetivos coordenadores;
- h)Os administradores do Politécnico de Leiria e dos Serviços de Ação Social.
- 3 -O conselho académico, nos termos do seu regimento, pode convidar a participar, nas suas reuniões, personalidades, para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade.
- 4 -A duração dos mandatos dos membros a que se referem as alíneas f) e g) do n.º 2 do presente artigo é de dois e quatro anos, respetivamente, sendo coincidente com os mandatos dos representantes dos estudantes e dos professores de carreira no conselho geral.
Artigo 39.º — Conceito e composição do conselho de académico
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