- 1 -São competências gerais do conselho académico:
- a)Pronunciar-se nos termos previstos nos presentes Estatutos;
- b)Em geral, pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo presidente do Politécnico de Leiria, por iniciativa própria ou por proposta dos diretores das unidades orgânicas.
- 2 -São competências do conselho académico, no domínio das competências científicas ou técnico-científicas:
- a)Pronunciar-se sobre as linhas orientadoras da estratégia da instituição no domínio da oferta formativa, da investigação, da partilha e valorização do conhecimento e da prestação de serviços à comunidade;
- b)Apreciar as propostas a submeter, pelo presidente do Politécnico de Leiria, ao conselho geral, para a criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas;
- c)Dar parecer sobre as propostas de criação, suspensão ou de extinção de cursos;
- d)Pronunciar-se sobre os critérios gerais de recrutamento e avaliação de desempenho do pessoal docente e investigador;
- e)Pronunciar-se sobre os critérios gerais do processo de distribuição do serviço docente nas escolas, de forma a garantir o melhor aproveitamento dos recursos humanos disponíveis;
- f)Pronunciar-se sobre as linhas gerais do regime de precedências, no quadro da legislação em vigor;
- g)Pronunciar-se sobre as linhas gerais, quanto a regras de acesso, matrícula, inscrição, reingresso e de mudança de par instituição/curso;
- h)Pronunciar-se sobre os números máximos de novas admissões e de inscrições de estudantes em cada ano letivo;
- i)Pronunciar-se sobre as linhas gerais de concessão de equivalências, reconhecimento de graus, diplomas, cursos e componentes dos cursos;
- j)Pronunciar-se sobre regras gerais para os concursos especiais;
- k)Em geral, pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo presidente do Politécnico de Leiria, por iniciativa própria ou por proposta dos diretores ou dos conselhos científicos ou técnico-científicos das unidades orgânicas.
- 3 -São competências do conselho académico, no domínio das competências pedagógicas:
- a)Pronunciar-se quanto às linhas gerais de orientação pedagógica;
- b)Pronunciar-se sobre a articulação dos calendários letivos das diferentes unidades orgânicas;
- c)Pronunciar-se sobre programas de qualificação e de atualização pedagógica do pessoal docente;
- d)Pronunciar-se sobre os critérios gerais para o regime de avaliação, frequência, prescrições e passagem de ano nas escolas, sem prejuízo das suas competências próprias;
- e)Pronunciar-se sobre a realização de inquéritos pedagógicos das escolas;
- f)Pronunciar-se sobre as linhas gerais de avaliação de desempenho pedagógico dos docentes;
- g)Em geral, pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo presidente, por sua iniciativa ou por proposta dos diretores ou conselhos pedagógicos das escolas.
- 4 -O conselho académico pronuncia-se, ainda, em todos os casos especialmente previstos nos presentes Estatutos e sobre as matérias que lhe sejam submetidas pelo presidente e pelo conselho geral.
Artigo 40.º — Competência do conselho académico
Vigente desde: 21/03/2024
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