- 1 -Compete ao conselho de ética pronunciar-se sobre questões éticas que lhe sejam colocadas pelo conselho geral e pelo presidente do Politécnico de Leiria, bem como, propor códigos, diretrizes, recomendações, pareceres e ações de reflexão e debate, nas áreas da investigação científica, do ensino, da interação com a sociedade e do funcionamento geral do Politécnico de Leiria.
- 2 -Compete igualmente ao conselho de ética emitir pareceres sobre projetos de investigação envolvendo sujeitos humanos, animais ou material biológico de origem humana ou animal, assegurando, designadamente, o respeito pelo consentimento informado, a proteção da privacidade e dos dados pessoais, o bem-estar dos animais utilizados em investigação ou ensino, a aplicação dos códigos deontológicos profissionais e a aplicação das declarações e diretrizes nacionais e internacionais sobre ética e bioética.
- 3 -No âmbito das suas competências consultivas, ao conselho de ética compete, ainda, pronunciar-se sobre o relatório anual de atividades do Politécnico de Leiria e emitir parecer sobre as áreas de atuação referidas nos números anteriores.
Artigo 50.º — Competência do conselho de ética
Vigente desde: 21/03/2024
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