- 1 -O diretor é eleito, pelo conselho de representantes, de entre os professores ou os investigadores de carreira do Politécnico de Leiria.
- 2 -O diretor é coadjuvado por um ou mais subdiretores por si livremente escolhidos, nomeados e exonerados, de entre os professores, investigadores de carreira ou técnicos e administrativos, dentro dos limites fixados no número seguinte e de acordo com o fixado nos respetivos estatutos.
- 3 -O número de subdiretores é limitado a um máximo de três, nas escolas que tenham até 2000 estudantes, e de quatro, nas restantes.
- 4 -O cargo de diretor é exercido em regime de dedicação exclusiva, ficando dispensado da prestação de serviço docente e de investigação, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder prestar.
- 5 -O diretor pode, mediante despacho, dispensar, igualmente, um ou mais subdiretores da prestação de serviço docente e de investigação, se considerar que tal é necessário para assegurar o bom funcionamento da escola.
- 6 -Caso não sejam apresentadas candidaturas para o cargo de diretor, o presidente do Politécnico de Leiria nomeia o diretor da escola para um mandato de quatro anos.
Artigo 58.º — Diretor e subdiretores
Vigente desde: 21/03/2024
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Em vigor desde 21/03/2024