- 1 -O conselho pedagógico é constituído por igual número de representantes do corpo docente e dos estudantes, eleitos nos termos dos estatutos de cada escola.
- 2 -O número de membros do conselho pedagógico é definido nos estatutos da escola, entre um mínimo de 16 e máximo de 26.
- 3 -Cabe aos estatutos de cada escola definir a forma de representação dos docentes e dos estudantes do conselho pedagógico.
- 4 -O presidente da associação de estudantes e o diretor da escola, participam nas reuniões do conselho pedagógico, sem direito a voto, podendo fazer-se representar.
- 5 -O mandato dos membros do conselho pedagógico é de dois anos.
- 6 -O mandato do presidente do conselho pedagógico pode ser renovado uma única vez.
Artigo 68.º — Composição do conselho pedagógico
Vigente desde: 21/03/2024
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