- 1 -Os membros do conselho pedagógico são eleitos, por lista e por corpo, sendo o apuramento dos mandatos efetuado pelo método de Hondt.
- 2 -O processo eleitoral é regulado pelos estatutos de cada escola e pelo respetivo regulamento eleitoral, a aprovar pelo diretor.
- 3 -Os estatutos da escola e o regulamento eleitoral devem prever os casos de empate resultantes da aplicação do método de Hondt e o caso de inexistência de listas de candidatos.
Artigo 70.º — Eleição do conselho pedagógico
Vigente desde: 21/03/2024
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