- 1 -Os departamentos são constituídos pelo conjunto dos docentes que lhes sejam afetos nos termos dos estatutos de cada escola.
- 2 -Os departamentos apoiam a gestão académica, no que respeita a gestão do pessoal docente que lhe está afeto e implementação da atividade académica.
- 3 -Os departamentos e as suas estruturas internas são criados, transformados ou extintos, nos termos dos estatutos da escola.
Artigo 74.º — Departamentos
Vigente desde: 21/03/2024
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