- 1 -Constituem o conselho de ação social:
- a)O presidente do Politécnico de Leiria, que preside;
- b)O administrador dos Serviços de Ação Social;
- c)Dois estudantes indicados pelas associações de estudantes do Politécnico de Leiria, um dos quais bolseiro.
- 2 -Compete ao conselho de ação social:
- a)Aprovar a forma de aplicação da política de ação social do Politécnico de Leiria;
- b)Fixar e fiscalizar o cumprimento das normas que garantem a funcionalidade dos serviços;
- c)Dar parecer sobre o plano de ação do Politécnico de Leiria para a ação social e sobre o relatório de atividades, bem como sobre os projetos de orçamento para o ano económico seguinte e os planos de desenvolvimento de médio prazo para a ação social;
- d)Propor mecanismos que garantam a qualidade dos serviços prestados pelos Serviços de Ação Social e definir os critérios e os meios para a sua avaliação.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o conselho de ação social pode promover outros mecanismos de apoio social considerados adequados.
Artigo 88.º — Conselho de ação social
Vigente desde: 21/03/2024
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