1 - Compete ao administrador dos Serviços de Ação Social:
a) Assegurar a gestão corrente dos serviços, superintender e gerir os recursos humanos e financeiros afetos aos Serviços de Ação Social;
b) Elaborar a proposta de orçamento e do plano de atividades e apresentar o relatório de atividades e contas ao presidente do Politécnico de Leiria;
c) Elaborar a proposta de regulamento orgânico.
3 - O administrador dos Serviços de Ação Social tem ainda as competências que lhe forem conferidas no respetivo regulamento orgânico.
4 - O presidente do Politécnico de Leiria e o conselho de gestão do Politécnico de Leiria podem delegar no administrador as competências que considerem adequadas ao melhor funcionamento dos serviços.