- 1 -Compete ao presidente do Conselho Geral:
- a)Conferir posse ao Reitor;
- b)Convocar e presidir às reuniões;
- c)Verificar e declarar as vagas no Conselho Geral, e proceder às substituições devidas, nos termos do seu regulamento.
- 2 -O presidente do Conselho Geral não interfere no exercício das competências dos demais órgãos da Universidade, não lhe cabendo representá-la nem se pronunciar em seu nome.
- 3 -O presidente do Conselho Geral é substituído nas suas vagas e impedimentos pelo vice-presidente.
Artigo 17.º — Competências do presidente do Conselho Geral
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