- 1 -O Reitor é eleito pelo Conselho Geral, nos termos estabelecidos nos presentes Estatutos e segundo o procedimento definido em regulamento aprovado pelo Conselho Geral.
- 2 -O procedimento de eleição inclui, designadamente:
- a)O anúncio público da abertura de candidaturas;
- b)A apresentação de candidaturas;
- c)Os termos de constituição da comissão eleitoral;
- d)A audição pública dos candidatos, com apresentação e discussão do seu programa de ação;
- e)A votação final do Conselho Geral, por escrutínio secreto e por maioria absoluta do número de membros presentes.
- 3 -O Conselho Geral só pode deliberar a eleição do Reitor quando estiverem presentes, pelo menos, dois terços dos seus membros com direito a voto.
- 4 -O Reitor cessante comunicará o resultado do ato eleitoral ao ministro da tutela, no prazo de cinco dias.
- 5 -O Reitor toma posse perante o Conselho Geral, em sessão solene e pública, a efetuar no último dia do mandato do seu antecessor ou, em caso de vacatura, nos 30 dias subsequentes ao da sua eleição. Após a tomada de posse, e na mesma sessão, a roseta de serigaria como insígnia de cargo é imposta ao Reitor pelo professor decano da Universidade.
Artigo 21.º — Eleição
Vigente desde: 16/04/2025
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Em vigor desde 16/04/2025