- 1 -O Conselho de Gestão é designado e presidido pelo Reitor, sendo composto por cinco membros, dele fazendo parte, além do Reitor, um vice-reitor, o administrador e dois professores ou investigadores, preferencialmente com competências no domínio da gestão.
- 2 -Podem ser convidados para participar nas reuniões do Conselho de Gestão, sem direito a voto, os diretores das unidades orgânicas, os coordenadores das unidades de investigação, os responsáveis de Serviços da Universidade e representantes dos estudantes e do pessoal não docente e não investigador.
Artigo 28.º — Composição e funcionamento do Conselho de Gestão
Vigente desde: 16/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2025