- 1 -O Conselho Consultivo Internacional é um órgão de apoio ao Reitor, cabendo-lhe contribuir para a reflexão sobre as atividades da Universidade no âmbito da educação a distância e, em especial, acompanhar e pronunciar-se relativamente à aplicação das recomendações internas e externas decorrentes da avaliação do desempenho da Universidade.
- 2 -O Conselho Consultivo Internacional é presidido pelo Reitor e composto por um mínimo de cinco e um máximo de nove personalidades, de reconhecido mérito, na área da educação a distância.
- 3 -Os membros do Conselho Consultivo Internacional são designados pelo Reitor, ouvido o Conselho Geral.
- 4 -Cabe ao Reitor definir as regras enquadradoras do Conselho Consultivo Internacional.
Artigo 36.º — Conselho Consultivo Internacional
Vigente desde: 16/04/2025
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Em vigor desde 16/04/2025