- 1 -O funcionamento do Conselho Científico é definido no respetivo regulamento, do qual consta, nomeadamente:
- a)O processo de eleição dos respetivos membros;
- b)O processo de eleição do presidente e do vice-presidente;
- c)As competências do presidente e do vice-presidente;
- d)O processo de constituição, as competências e o funcionamento das secções ou grupos temporários de trabalho, quando existam;
- e)A designação do secretário.
- 2 -Cabe, especificamente, ao presidente do Conselho Científico manter informado o Reitor das deliberações do conselho e das demais matérias relevantes.
Artigo 40.º — Organização e funcionamento
Vigente desde: 16/04/2025
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