- 1 -O Conselho Pedagógico é o órgão colegial que coadjuva e apoia o Reitor na coordenação das atividades de ensino e aprendizagem da Universidade.
- 2 -O Conselho Pedagógico é composto por:
- a)Oito docentes, eleitos pelo respetivo corpo, em número de dois por cada unidade orgânica de ensino;
- b)Oito representantes dos estudantes, eleitos pelo respetivo corpo, em número de dois por cada unidade orgânica de ensino, procurando garantir a representação de todos os ciclos de estudos.
- 3 -A duração do mandato dos membros do Conselho Pedagógico é de dois anos.
Artigo 41.º — Natureza e composição
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