- 1 -Ao Conselho Pedagógico cabe deliberar sobre os assuntos de natureza pedagógica geral da Universidade, acompanhando os assuntos de natureza pedagógica relacionados com a oferta formativa formal e não formal da Universidade, de acordo com a legislação aplicável, com os presentes Estatutos e com as orientações estratégicas da Universidade.
- 2 -Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Elaborar o seu regulamento;
- b)Eleger, de entre os membros docentes, o presidente e o vice-presidente, por escrutínio secreto;
- c)Contribuir para a definição das linhas gerais de orientação da Universidade no plano pedagógico;
- d)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- e)Pronunciar-se sobre o regulamento das atividades do Provedor do Estudante, sob proposta do Reitor;
- f)Pronunciar-se sobre a elaboração e sobre os resultados gerais dos inquéritos regulares ao desempenho pedagógico das unidades curriculares, das unidades orgânicas de ensino e da Universidade;
- g)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas, e propor as providências necessárias;
- h)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- i)Pronunciar-se sobre a designação e a destituição do Provedor do Estudante, sob proposta do Reitor;
- j)Pronunciar-se sobre a criação, transformação, suspensão e extinção de cursos e respetivos planos de estudo;
- k)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- l)Pronunciar-se sobre os calendários letivo e das provas finais das unidades curriculares;
- m)Zelar, em articulação com o Provedor do Estudante, pelos direitos, liberdades e garantias dos estudantes da Universidade, promovendo igualmente o respeito pelos seus deveres;
- n)Promover, em articulação com a associação académica, a plena integração dos estudantes na Universidade.
Artigo 42.º — Competências do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 16/04/2025
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Em vigor desde 16/04/2025