- 1 -A Universidade dispõe de unidades orgânicas de ensino e de unidades orgânicas de formação.
- 2 -As unidades orgânicas de ensino são os departamentos, cuja designação consta do Anexo n.º 02 aos presentes Estatutos, que deles faz parte integrante.
- 3 -As unidades orgânicas de formação são as constantes do Anexo n.º 03 aos presentes Estatutos, que deles faz parte integrante.
Artigo 45.º — Caracterização
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