- 1 -Os departamentos são unidades orgânicas de ensino que configuram estruturas permanentes de organização científico-pedagógica e de gestão dos recursos afetos, vocacionados para a criação, transmissão e difusão da cultura, dos saberes, das artes, da ciência e da tecnologia, no regime de educação a distância.
- 2 -Os departamentos gozam de autonomia científica, pedagógica e administrativa, no âmbito das orientações estratégicas da Universidade.
- 3 -Os departamentos devem cooperar ativamente entre si, por forma a servirem, a todo o momento, os objetivos estratégicos da Universidade.
- 4 -Os departamentos regem-se, no respeito da lei e dos presentes Estatutos, por regulamentos próprios, aprovados pelo Reitor.
Artigo 46.º — Definição
Vigente desde: 16/04/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2025