- 1 -O diretor é o responsável pela direção e gestão dos recursos humanos e materiais afetos ao departamento, competindo-lhe especificamente:
- a)Representar o departamento perante os demais órgãos da Universidade e externamente;
- b)Presidir ao plenário e ao conselho coordenador do departamento;
- c)Promover a coordenação interdisciplinar e a coordenação científico-pedagógica, bem como a coordenação da prestação de serviços que lhe incumba;
- d)Delinear e promover, ouvido o plenário, uma política científica e pedagógica para o departamento, de acordo com as orientações estratégicas da Universidade;
- e)Executar as deliberações do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico;
- f)Validar a distribuição de serviço docente, ouvidos o conselho coordenador e as secções, quando existam, e submetê-la ao Conselho Científico;
- g)Elaborar o plano anual de atividades e o relatório anual de atividades;
- h)Gerir os recursos humanos e materiais afetos ao departamento;
- i)Dirigir os serviços do departamento;
- j)Promover a formação científica, técnica e profissional dos recursos humanos afetos ao departamento;
- k)Designar e destituir, nos termos do regulamento, os membros do conselho coordenador;
- l)Designar e destituir, nos termos do regulamento do departamento, os coordenadores de secções, quando existam;
- m)Designar e destituir os coordenadores e os vice-coordenadores dos cursos, ouvido o conselho coordenador;
- n)Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelo Reitor.
- 2 -O mandato do diretor é de dois anos, renovável por iguais períodos, até ao máximo de oito anos.
Artigo 49.º — Competências do diretor
Vigente desde: 16/04/2025
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