- 1 -São membros da Universidade, constituindo a comunidade académica, todos os estudantes nela inscritos, os docentes, os investigadores, o pessoal não docente e os alumni.
- 2 -Para efeitos do número anterior, são considerados os docentes, os investigadores e o pessoal não docente que detenham vínculo contratual com a Universidade, independentemente da sua natureza.
- 3 -Para efeitos do n.º 1, são considerados alumni os antigos estudantes da Universidade que nela obtiveram um grau académico ou um diploma de pós-graduação com um mínimo de 60 ECTS.
Artigo 5.º — Membros da Universidade
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