As estruturas especializadas são unidades organizacionais estratégicas, que exercem competências específicas de apoio ao desenvolvimento da educação a distância e à transformação digital no que se refere à utilização das plataformas de suporte ao ensino e aprendizagem e ao desenvolvimento de competências, tendo em vista a inovação e transformação pedagógicas e a transferência do conhecimento.
Artigo 54.º — Definição
Vigente desde: 16/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2025