- 1 -A Unidade de Desenvolvimento Experimental e Apoio ao Ensino a Distância é uma estrutura especializada para o desenvolvimento de competências em:
- a)Metodologias científicas e pedagógicas;
- b)Infraestruturas e sistemas de apoio ao ensino a distância.
- 2 -A Unidade de Desenvolvimento Experimental e Apoio ao Ensino a Distância tem como objetivo contribuir para a implementação de um espaço de transição e transformação digital que promova a sinergia entre docentes, investigadores, colaboradores não docentes e a sociedade civil.
- 3 -A atividade da Unidade de Desenvolvimento Experimental e Apoio ao Ensino a Distância é desenvolvida em estreita articulação e colaboração com as unidades orgânicas e com as unidades de investigação, bem como com os serviços relevantes da Universidade.
- 4 -A Unidade de Desenvolvimento Experimental e Apoio ao Ensino a Distância é dotada da organização adequada às suas especificidades, dispondo de um diretor a designar pelo Reitor.
- 5 -A Unidade de Desenvolvimento Experimental e Apoio ao Ensino a Distância rege-se por regulamento próprio, a aprovar pelo Reitor, sob proposta do diretor.
Artigo 55.º — Unidade de Desenvolvimento Experimental e Apoio ao Ensino a Distância
Vigente desde: 16/04/2025
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Em vigor desde 16/04/2025