São considerados estudantes da Universidade os indivíduos que se encontrem regularmente inscritos em, pelo menos, uma unidade curricular dos cursos formais ou não formais lecionados pela instituição.
Artigo 60.º — Estudantes
Vigente desde: 16/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2025