- 1 -As funções de membro do Conselho Geral são incompatíveis com as de vice-reitor, pró-reitor, Provedor do Estudante, membro do Conselho de Gestão e membro do Senado Académico.
- 2 -O exercício do cargo de Provedor do Estudante é incompatível com a qualidade de membro de órgão colegial e com o desempenho de qualquer outro cargo na Universidade.
- 3 -O Reitor, vice-reitores e pró-reitores, os membros do Conselho de Gestão, os diretores das unidades orgânicas, os diretores das estruturas especializadas e o administrador da Universidade não podem pertencer a quaisquer órgãos de governo ou de gestão de outras instituições de ensino superior, público ou privado.
- 4 -O Reitor e os membros do Conselho de Gestão da Universidade estão sujeitos ao regime legal do exercício de funções por titulares de altos cargos públicos.
- 5 -Os titulares e membros dos órgãos da Universidade estão sujeitos ao regime das garantias de imparcialidade previsto no Código do Procedimento Administrativo.
- 6 -A verificação de qualquer incompatibilidade ou impedimento acarreta a perda do mandato e a respetiva inelegibilidade durante o período de quatro anos.
Artigo 71.º — Incompatibilidades e impedimentos
Vigente desde: 16/04/2025
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