- 1 -Salvo determinação legal, estatutária, regulamentar ou deliberação do próprio órgão em contrário, as reuniões dos órgãos colegiais não são públicas, sem prejuízo de nelas poderem participar personalidades convidadas, nos termos dos presentes Estatutos e dos respetivos regulamentos.
- 2 -Os membros dos órgãos colegiais e as personalidades referidas no número anterior estão sujeitos a compromisso de confidencialidade e dever de reserva no que respeita às informações que lhes sejam prestadas ou a que tenham acesso por efeito direto e exclusivo da sua participação em reuniões não públicas.
Artigo 74.º — Confidencialidade e dever de reserva
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