- 1 -Constituem o conselho geral do Instituto:
- a)O presidente;
- b)Os vice-presidentes;
- c)Um representante das associações de estudantes das Escolas Superiores do Instituto;
- d)Os presidentes dos conselhos directivos das Escolas Superiores e os directores das unidades orgânicas que integram o Instituto;
- e)Dois representantes dos docentes de cada uma das Escolas Superiores do Instituto;
- f)Dois representantes dos estudantes de cada uma das Escolas Superiores do Instituto;
- g)Um representante do pessoal não docente;
- h)Um representante da comunidade e das actividades e sectores profissionais relacionados com as áreas de ensino do IPS, por cada uma das Escolas Superiores do Instituto;
- i)O administrador.
- 2 -O conselho pode convidar a participar nas suas reuniões individualidades cuja presença seja considerada vantajosa para a análise dos assuntos em apreciação.
Artigo 20.º — Composição
Vigente desde: 03/02/1995
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Em vigor desde 03/02/1995