Homologa os Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal
Definição e objectivos
Natureza jurídica
Graus e diplomas
Democraticidade e participação
O IPS orienta-se, na concepção e prática dos mecanismos da sua administração e gestão, por princípios de democraticidade e participação, com os seguintes objectivos:
Símbolos
Unidades orgânicas e serviços
Outras unidades
Órgãos
São órgãos do IPS:
Composição
Eleição dos membros
Regulamento
A assembleia do Instituto elaborará um regulamento interno, que será aprovado por maioria qualificada de dois terços dos seus membros.
Competências
Eleição
Vice-presidentes
Regime de prestação de serviço
As funções de presidente e de vice-presidente são exercidas em regime de dedicação exclusiva.
Competências
Incapacidades
Responsabilidade
Administrador
Composição
Eleição dos membros
Regulamento
O conselho geral elaborará um regulamento interno, que será aprovado por maioria absoluta dos seus membros em efectividade de funções.
Competências
Comissão permanente do conselho geral
Poder disciplinar
Reuniões
Composição
Integram o conselho administrativo do Instituto:
Competências
Reuniões
O conselho administrativo reunirá ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente a todo o tempo, por iniciativa do presidente ou da maioria dos seus membros.
Deliberações e responsabilidades
Serviços
Chefe de divisão
Escolas Superiores
O Instituto Politécnico de Setúbal integra, desde já, as seguintes unidades orgânicas:
Autonomias
Órgãos das Escolas Superiores
Assembleia de representantes
Conselho directivo
Conselho científico
Conselho pedagógico
Conselho consultivo
Estatutos das Escolas Superiores
Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes Estatutos, as Escolas Superiores disporão de estatutos próprios, que serão homologados pelo presidente do Instituto, o qual promoverá a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
Aprovação dos estatutos
Reserva dos estatutos
Os estatutos das Escolas Superiores devem respeitar, além dos princípios constantes na lei, os seguintes:
Património do Instituto
Instrumento de gestão
Organização contabilística
Relatório de actividades
Contas anuais
Divulgação
Ao relatório e contas anuais será dada adequada divulgação.
Isenções fiscais
O IPS e as suas unidades orgânicas são isentos, nos termos previstos na lei, de impostos, taxas, emolumentos e selos.
Avaliação
O IPS definirá e aplicará mecanismos sistemáticos de avaliação das suas actividades.
Períodos de revisão
Os Estatutos do IPS podem ser revistos nos termos do artigo 46.º da Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro.
Quadros de pessoal
Eleições para a primeira assembleia do Instituto
Eleição do primeiro presidente do Instituto
Cessação de funções
O presidente da comissão instaladora do IPS cessa funções com a tomada de posse do respectivo primeiro presidente eleito.
Final do regime de instalação
Dúvidas
As dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes Estatutos são resolvidas pelo presidente da comissão instaladora do Instituto, enquanto estiver em funções, e pelo presidente do Instituto, logo que este tome posse.
Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Logótipo do Instituto Politécnico de Setúbal
(ver documento original)
Logótipo da Escola Superior de Educação
(ver documento original)
Logótipo da Escola Superior de Tecnologia
(ver documento original)