- 1 -Os membros dos órgãos dotados de poder deliberativo são solidariamente responsáveis por essas deliberações.
- 2 -São excluídos do disposto no número anterior:
- a)Os membros que façam exarar em acta a sua oposição às deliberações tomadas;
- b)Os ausentes que o façam na reunião imediatamente posterior;
- c)Os ausentes que, abrangidos por qualquer impedimento legal, o venham a fazer na primeira reunião efectuada após o termo desse impedimento.
- 3 -As deliberações são tomadas com a presença da maioria dos membros em exercício efectivo e aprovadas por maioria dos votos validamente expressos.
- 4 -Em caso de empate o presidente tem voto de qualidade.
- 5 -Todas as deliberações que individualmente se refiram a pessoas estão sujeitas a escrutínio secreto.
- 6 -Das reuniões de todos os órgãos do Instituto serão elaboradas actas.
- 7 -As actas do conselho administrativo farão menção expressa dos levantamentos de fundos, das despesas e dos pagamentos autorizados.
Artigo 30.º — Deliberações e responsabilidades
Vigente desde: 03/02/1995
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