Os estatutos das Escolas Superiores devem respeitar, além dos princípios constantes na lei, os seguintes:
- a)A duração dos mandatos deve ser fixada em dois ou três anos, salvo no que respeita a representação do corpo discente, em que a duração é automaticamente fixada em um ano;
- b)Todos os órgãos colegiais das Escolas devem elaborar o seu próprio regulamento interno, que deverá ser aprovado por maioria absoluta dos seus membros.