- 1 -A gestão do Instituto, subordinada a princípios de gestão por objectivos, adopta os seguintes instrumentos:
- a)Planos de actividades;
- b)Planos de desenvolvimento estratégico;
- c)Orçamentos constantes do Orçamento do Estado;
- d)Orçamentos privativos;
- e)Relatórios de actividades e financeiros.
- 2 -Os planos de desenvolvimento estratégico de base móvel e relativos a períodos nunca inferiores a cinco anos serão actualizados anualmente, tendo em consideração o planeamento geral do ensino superior, da investigação científica e das acções de extensão.
Artigo 45.º — Instrumento de gestão
Vigente desde: 03/02/1995
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Em vigor desde 03/02/1995