Os Estatutos do IPS podem ser revistos nos termos do artigo 46.º da Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro.
Artigo 52.º — Períodos de revisão
Vigente desde: 03/02/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/1995
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