- 1 -O IPS integra unidades orgânicas e dispõe de serviços, caracterizados, respectivamente, pelos objectivos que prosseguem e pelas funções que desempenham.
- 2 -As unidades orgânicas do IPS, quando orientadas fundamentalmente para projectos de ensino e de preparação para o exercício de actividades profissionais altamente qualificadas, são designadas por escolas superiores.
- 3 -Os serviços são organizações orientadas para o apoio técnico ou administrativo às actividades do Instituto.
Artigo 6.º — Unidades orgânicas e serviços
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