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- 4 -As candidaturas referidas no n.º 2 devem ser acompanhadas por entidades externas certificadas de acordo com a norma NP EN ISO 9001 ou que tenham já requerido tal certificação no âmbito do SPQ.
Artigo 10.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 07/02/1997
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Em vigor desde 07/02/1997