O processo de classificação de serviço tem o seu início com o preenchimento da ficha n.º 5 pelo estagiário nos primeiros dois dias úteis subsequentes ao termo do estágio.
Artigo 12.º — Início do processo de classificação
Vigente desde: 06/08/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/1990