- 1 -A classificação de serviço durante o estágio exprimir-se-á em Muito bom, Bom ou Insatisfatório, a que corresponderão, respectivamente, as classificações numéricas de 20, 14 e 8 valores.
- 2 -A classificação de Muito bom só poderá ser atribuída quando, pelo menos, dois dos factores tiverem sido graduados com Muito bom e nenhum deles com Insatisfatório; a classificação de Insatisfatório só poderá ser atribuída nos casos em que ocorrerem, pelo menos, três valorações de idêntica menção.
Artigo 11.º — Menções
Vigente desde: 06/08/1990
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Em vigor desde 06/08/1990