- 1 -A classificação final do estágio resulta da média aritmética, simples ou ponderada, das pontuações obtidas:
- a)No curso de formação, caso se tenha realizado;
- b)No relatório do estágio;
- c)Na classificação de serviço.
- 2 -Compete ao júri estabelecer critérios de desempate sempre que se verifique igualdade de classificação final.
- 3 -Os estagiários são ordenados pelo júri em função da classificação final do estágio, não se considerando aprovados os que tiverem obtido classificação inferior a Bom (14 valores).
Artigo 23.º — Classificação e ordenação final
Vigente desde: 06/08/1990
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Em vigor desde 06/08/1990