Os actuais órgãos da Universidade e das faculdades e institutos como unidades orgânicas manterão as competências que lhes estão confiadas até à institucionalização e entrada em funcionamento dos órgãos, correspondentes, previstos nestes Estatutos.
Artigo 103.º — Competência dos actuais órgãos da Universidade e das faculdades e institutos como unidades orgânicas
Vigente desde: 06/07/1989
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Em vigor desde 06/07/1989