- 1 -Compete ao conselho administrativo da Universidade a gestão administrativa, patrimonial e financeira da Universidade, nos termos do disposto na Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, nomeadamente autorizar transferências de verbas entre as diferentes rubricas orçamentais e entre as unidades orgânicas que constituem a Universidade, no que se refere aos seus orçamentos e entre rubricas e projectos no que se refere ao PIDDAC.
- 2 -O conselho administrativo só fica vinculado através da assinatura de dois dos seus membros, devendo um deles ser o reitor ou um vice-reitor.
- 3 -O conselho administrativo pode delegar competências nos conselhos administrativos das faculdades ou institutos como unidades orgânicas.
- 4 -O conselho administrativo rege-se por regulamento próprio, a aprovar pelo reitor.
Artigo 23.º — Competências do conselho administrativo da Universidade
Vigente desde: 06/07/1989
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Em vigor desde 06/07/1989