São competências da assembleia de representantes:
- a)Discutir e aprovar por maioria absoluta dos seus membros os estatutos internos da faculdade ou instituto como unidade orgânica;
- b)Discutir e aprovar por maioria absoluta dos seus membros as alterações aos estatutos da faculdade ou instituto como unidade orgânica;
- c)Proceder à revisão dos estatutos da faculdade ou instituto como unidade orgânica quatro anos após a data da sua publicação ou da respectiva revisão, ou, a qualquer momento, por decisão de dois terços dos seus membros em exercício efectivo de funções;
- d)Elaborar o seu regulamento;
- e)Eleger o director da faculdade ou instituto como unidade orgânica, por escrutínio secreto, de entre os professores catedráticos de nomeação definitiva;
- f)Decidir sobre a suspensão ou destituição do director;
- g)Apreciar o relatório do conselho directivo do ano transacto, os projectos de orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
- h)Dar parecer sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pelo director da faculdade ou instituto como unidade orgânica.