Compete ao conselho directivo:
- a)Elaborar os estatutos da faculdade ou instituto como unidade orgânica, auscultados os diferentes corpos, e propor a sua aprovação à assembleia de representantes;
- b)Elaborar o seu regulamento;
- c)Administrar e dirigir a faculdade ou instituto como unidade orgânica em todos os assuntos que não sejam da expressa competência de outros órgãos, assegurando o seu regular funcionamento;
- d)Dar execução às deliberações dos restantes órgãos, quando no exercício das suas competências próprias;
- e)Estudar e propor os planos adequados ao desenvolvimento da faculdade ou instituto como unidade orgânica;
- f)Elaborar os planos de instalação e funcionamento da faculdade ou instituto como unidade orgânica e as acções necessárias à sua execução;
- g)Promover, através do conselho administrativo, a aquisição de bens e serviços;
- h)Dar conhecimento ao reitor de todos os assuntos que considere importantes, ou que sejam susceptíveis de afectar o bom andamento dos trabalhos escolares, bem como a qualidade do ensino ou da investigação;
- i)Elaborar o plano orçamental sob proposta do conselho administrativo, bem como o relatório de actividades do ano transacto e o plano de actividades para o ano seguinte, que serão apreciados nas reuniões ordinárias da assembleia de representantes;
- j)Promover a realização de eleições para a assembleia de representantes;
- l)Designar um professor encarregado da direcção dos serviços de informação e documentação.