- 1 -O conselho científico da faculdade ou instituto como unidade orgânica é constituído por todos os professores e elementos da carreira de investigação, podendo incluir os convidados e visitantes, desde que habilitados com o grau de doutor.
- 2 -O presidente do conselho científico ou o conselho científico, nos termos que forem definidos no seu regulamento interno, poderá convidar a participar nos seus trabalhos, sem direito a voto, personalidades cuja presença seja considerada útil.
Artigo 55.º — Constituição do conselho científico
Vigente desde: 06/07/1989
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Em vigor desde 06/07/1989