O secretário dirige a secretaria, exerce a sua acção nos domínios da administração financeira e patrimonial, pessoal e expediente, pedagógico e de alunos e compete-lhe:
- a)Orientar e coordenar a actividade dos serviços administrativos;
- b)Assistir tecnicamente aos órgãos de gestão da faculdade ou instituto como unidade orgânica;
- c)Elaborar e promover estudos, pareceres e informações relativos à gestão da instituição;
- d)Recolher, sistematizar e divulgar a legislação com interesse para a actividade da faculdade ou instituto como unidade orgânica;
- e)Corresponder-se com serviços e entidades públicas e privadas no âmbito da sua competência;
- f)Exercer as demais atribuições que lhe sejam cometidas pelos Estatutos da Universidade e pelos estatutos da faculdade ou instituto como unidade orgânica.