- 1 -A assembleia da Universidade é constituída por representantes eleitos pelos respectivos corpos, de entre os seus membros, com a seguinte distribuição por faculdade ou instituto como unidade orgânica:
- a)Quatro professores catedráticos;
- b)Quatro professores associados;
- c)Dois professores auxiliares;
- d)Um elemento da carreira de investigação;
- e)Um professor convidado;
- f)Cinco assistentes, leitores, assistentes convidados ou assistentes estagiários;
- g)Dezasseis estudantes;
- h)Três elementos do pessoal técnico, administrativo, operário e auxiliar.
- 2 -São membros da assembleia da Universidade, por inerência:
- a)O reitor;
- b)Os vice-reitores;
- c)Os pró-reitores, caso existam;
- d)O director, o presidente do conselho científico e presidente do conselho pedagógico, de cada uma das faculdades e institutos como unidades orgânicas;
- e)O presidente ou director de cada estabelecimento integrado ou quem o represente;
- f)Os presidentes das associações de estudantes, das faculdades e institutos como unidades orgânicas;
- g)O vice-presidente dos Serviços Sociais da Universidade;
- h)O administrador da Universidade.
- 3 -São também membros da assembleia da Universidade:
- a)Os secretários das faculdades e institutos como unidades orgânicas;
- b)O presidente da Federação Académica da Universidade;
- c)O vice-presidente da Federação Académica da Universidade;
- d)O representante dos estudantes no CASES ou o órgão que o substitua.
- 4 -São ainda membros eleitos da Universidade:
- a)Três representantes dos funcionários da Reitoria;
- b)Três representantes dos funcionários dos Serviços Sociais da Universidade.
Artigo 7.º — Composição da assembleia da Universidade
Vigente desde: 06/07/1989
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Em vigor desde 06/07/1989