- 1 -Considera-se eleita, em cada um dos corpos, à excepção do corpo dos estudantes, a lista que obtenha, em primeiro escrutínio, mais de metade dos votos expressos.
- 2 -Não havendo nenhuma lista que obtenha aquela maioria, proceder-se-á a um segundo escrutínio entre as duas listas mais votadas, sendo vencedora a que tenha maior número de votos.
- 3 -O segundo escrutínio realizar-se-á cinco dias úteis depois do primeiro.
- 4 -Para o corpo dos estudantes é adoptado o método de Hondt.
Artigo 82.º — Método de escrutínio
Vigente desde: 06/07/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/1989