- 1 -A assembleia da Universidade é presidida pelo reitor, que tem voto de qualidade.
- 2 -Servirá de secretário da assembleia da Universidade o administrador da Universidade.
- 3 -A assembleia da Universidade reúne normalmente por convocação do seu presidente, sem prejuízo do disposto no artigo 16.º
Artigo 9.º — Funcionamento da assembleia da Universidade
Vigente desde: 06/07/1989
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Em vigor desde 06/07/1989